Para fins de promoção ou retenção, a frequência terá apuração independentemente do aproveitamento.
Será exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco) do total de horas de efetivo trabalho escolar considerando o conjunto dos componentes curriculares.
Alunos que estiverem com baixa frequência serão notificados mensalmente pela orientadora educacional. É importante que o aluno acompanhe a frequência no sistema NSA.