O aluno com rendimento insatisfatório em até três componentes curriculares, exceto na série ou módulo final, na série/ módulo subsequente em regime de progresso parcial, desde que preservada a sequência do currículo, devendo submeter, nesta série/módulo, a programa especial de estudos.
A retenção em componentes curriculares cursados em regime de progressão parcial não determina a retenção na série ou módulos regulares.
O aluno poderá acumular até três componentes curriculares cursados em regimes de progressão parcial, ainda de séries ou módulos diferentes.