ESTATUTO SOCIAL
DA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ETEC IRMÃ AGOSTINA
CNPJ 14.456.684/0001-45
VINCULADA
A ESCOLA TÉCNICA ESTUDUAL IRMÃ AGOSTINA
CAPÍTULO I
Da Instituição, da Natureza e Finalidade da Associação
SEÇÃO I
Da Instituição
Artigo 1º – A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ETEC IRMÃ AGOSTINA, inscrita no CNPJ 14.456.684/0001-45, fundada em 05 de maio de 2.011, é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, designada simplesmente APM, com sede na Av. Feliciano Correia, s/nº – Jardim Satélite – CEP 04815-240, na Cidade de São Paulo – Estado de São Paulo, reger-se-á pelas presentes normas estatutárias.
SEÇÃO II
Da Natureza e Finalidade
Artigo 2º – A APM, instituição auxiliar da escola, terá por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade.
Artigo 3º – A APM, entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas.
Artigo 4º – Para a consecução dos fins a que se referem os artigos anteriores, a Associação se propõe a:
I. Colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais propostos pela escola;
II. Representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola;
III. Mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola, no que diz respeito a:
a) a melhoria do ensino;
b) o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar carente, nas áreas sócio econômica e de saúde;
c) a conservação e manutenção do prédio, máquinas e equipamentos e das instalações técnicas;
d) programação de atividades culturais e lazer que envolvam a participação conjunta de pais, professores e alunos;
e) a execução de pequenas obras de construção no prédio escolar, que deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.
IV. Colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, principalmente nos períodos ociosos;
V. Favorecer o entrosamento entre pais e professores;
VI. Prestar serviços à comunidade, oferecendo cursos, de formação inicial e continuada de trabalhadores, promovendo eventos e outras atividades mediante retribuição financeira, através de convênios, parcerias, termo de cooperação ou de iniciativa própria.
Artigo 5º – As atividades a serem desenvolvidas para alcançar os objetivos especificados nos incisos do artigo anterior, deverão integrar a Proposta Pedagógica da U.E.
SEÇÃO III
Dos Meios e Recursos
Artigo 6º – Os meios e recursos para atender os objetivos da APM, serão obtidos através de:
I- contribuição dos associados;
II- convênios e parcerias;
III- subvenções diversas;
IV- doações;
V- promoções diversas;
VI- retribuição pelos serviços e atendimento prestados à comunidade, na forma prevista pelo inciso VI do artigo 4º;
VII- outras fontes.
Artigo 7º – A contribuição a que se refere o inciso I do artigo anterior será sempre facultativa.
§ 1º – O caráter facultativo das contribuições não isenta os associados do dever moral de, dentro de suas possibilidades, cooperar para a constituição do fundo financeiro da Associação.
- 2º – No final de cada ano serão fixadas a forma e a época para a campanha de arrecadação das contribuições dos associados, para o período letivo subsequente.
§ 3º – As contribuições serão depositadas nas agências do Banco do Brasil S/A, em conta vinculada à APM, que só poderá ser movimentada conjuntamente, pelo Diretor Executivo e Diretor Financeiro.
§ 4º – Nas localidades onde não houver os estabelecimentos de crédito referidos no parágrafo anterior, as contribuições serão depositadas nas agências bancárias onde o Estado ou a Prefeitura mantiverem transações.
Artigo 8º – A aplicação dos recursos financeiros constará do Plano Anual de Trabalho da APM, integrando o plano escolar, consoante deliberação do Conselho de Escola.
CAPÍTULO II
Dos Associados, Direitos e Deveres
SEÇÃO I
Dos Associados e Admissão
Artigo 9º – O quadro social da APM, constituído por número ilimitado de associados, será composto de:
I- associados natos;
II- associados admitidos;
III- associados honorários.
§ 1º – Serão associados natos o Diretor de Escola, os professores e demais integrantes dos núcleos de gestão, os pais de alunos e os alunos maiores de 18 anos, desde que concorde.
§ 2º – Serão associados admitidos os pais de ex-alunos, os ex-alunos maiores de 18 anos, os ex-professores e demais membros da comunidade, desde que concordes e aceitos conforme as normas estatutárias.
§3º – Serão considerados associados honorários, a critério do Conselho Deliberativo, aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Educação e a APM.
§4º– A admissão de associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição e submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva e concordar com o presente estatuto.
SEÇÃO II
Dos Direitos e Deveres, Demissão e Exclusão
Artigo 10 – Constituem direitos dos associados:
I. apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos vários órgãos da APM;
II. receber informações sobre a orientação pedagógica da escola e o ensino ministrado ao educando;
III. participar das atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas organizadas pela APM;
IV. votar e ser votado nos termos do presente Estatuto;
V. solicitar, quando em Assembleia Geral, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da APM;
VI. apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro social;
VII. demitir-se quando julgar conveniente, protocolando junto à Secretária da APM seu pedido de
demissão.
Artigo 11 – Constituem deveres dos associados:
I- defender, por atos e palavras, o bom nome da Escola e da APM;
II- conhecer o Estatuto da APM;
III- participar das reuniões para as quais foram convocados;
IV- desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões que lhes forem confiados;
V- concorrer para estreitar as relações de amizade entre todos os associados e incentivar a participação comunitária na escola;
VI- cooperar, dentro de suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da APM;
VII- prestar à APM, serviços gerais ou de sua especialidade profissional, dentro e conforme suas possibilidades;
VIII- zelar pela conservação e manutenção do prédio, da área do terreno e equipamentos escolares;
IX – responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas dependências e equipamentos, quando encarregados diretos da execução de atividades programada pela APM.
Artigo 12 – A exclusão do associado do quadro social só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa perante a Diretoria Executiva e de recurso para o Conselho Deliberativo, que se reunirá em sessão extraordinária para apreciar o fato.
§ 1º – O associado será cientificado, por escrito e pessoalmente, dos fatos que lhe são imputados e das conseqüências a que estará sujeito, para, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer defesa e indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir, cuja pertinência será aferida, de forma motivada, pela Diretoria Executiva.
§ 2º – Decorrido “in albis” o prazo previsto no parágrafo anterior, ou produzidas as provas deferidas pela Diretoria Executiva, será o associado notificado, pessoalmente, para oferecer suas razões finais, no prazo de 7 (sete) dias, dirigidas à Diretoria Executiva, que decidirá, motivadamente, no prazo de 20 (vinte) dias, comunicando a decisão ao Conselho Deliberativo.
§ 3º – Intimado o associado, pessoalmente da decisão, poderá interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido ao Conselho Deliberativo, que decidirá, de maneira motivada, no prazo de 20 (vinte) dias.
§ 4º – Os prazos para apresentação de defesa, razões finais e interposição do recurso serão contados por dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 5º – Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento ocorrer em sábado, domingo ou feriado.
§ 6º – Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação.
CAPÍTULO III
Da Administração
SEÇÃO I
Dos Órgãos Diretores
Artigo 13 – A APM será administrada pelos seguintes órgãos:
I- Assembleia Geral;
II- Conselho Deliberativo;
III- Diretoria Executiva;
IV- Conselho Fiscal.
Artigo 14 – A Assembléia Geral será constituída pela totalidade dos associados.
§ 1º – A Assembléia será convocada e presidida pelo Diretor da Escola.
§ 2º- A Assembleia realizar-se-á, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos associados ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.
§ 3º – Para as deliberações é exigido voto concorde da maioria dos presentes à Assembleia.
Artigo 15 -Cabe à Assembleia Geral:
I – Eleger e destituir membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
II- apreciar o balanço anual e os balancetes semestrais, com o parecer do Conselho Fiscal e aprovar as contas;
III – propor e aprovar a época e a forma das contribuições dos associados, obedecendo ao que dispõe o artigo 7º do presente Estatuto;
IV- reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez cada semestre;
V – reunir-se, extraordinariamente, convocada pelo Diretor da Escola ou por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo ou por 1/5 (um quinto) dos associados;
VI- destituir os administradores eleitos;
VII – deliberar sobre alteração do Estatuto.
Parágrafo único: A destituição de administradores e a alteração do Estatuto, serão deliberada em Assembleia Geral convocada especialmente para tais fins.
Artigo 16 – O Conselho Deliberativo deverá ser constituído de no mínimo, 11 (onze) membros.
§1º – O Diretor da Escola será o seu presidente nato.
§2º – Os demais componentes, eleitos em Assembléia Geral, obedecerão as seguintes proporções:
a) 30% dos membros serão professores;
b) 40% dos membros serão pais de alunos;
c) 20% dos membros serão alunos maiores de 18 anos;
d) 10% dos membros serão associados admitidos.
§3º – Não sendo atingidas as proporções enumeradas nas alíneas “c” e “d” do parágrafo anterior, as vagas serão preenchidas, respectivamente, por elementos da escola e pais de alunos, na proporção fixada no parágrafo anterior.
§4º – Os professores com filhos matriculados na Escola somente poderão integrar o segmento professor.
Artigo 17 – Cabe ao Conselho Deliberativo:
I. divulgar a todos os associados os nomes dos eleitos na forma do artigo 15, inciso I, bem como
as normas do presente estatuto, para conhecimento geral;
II. deliberar sobre o disposto no artigo 4º, no inciso IV do artigo 32 e artigo 44;
III. aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação de Recursos, consoante deliberação
do Conselho de Escola;
IV. participar do Conselho de Escola, através de um de seus membros, que deverá ser,
obrigatoriamente, pai de aluno;
V. realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas no Estatuto, submetendo-o à
apreciação dos órgãos superiores do CEETEPS;
VI. emitir parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, submetendo-as à
apreciação da Assembleia Geral;
VII. reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre
que convocado, a critério de seu Presidente ou de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo único: As decisões do Conselho Deliberativo só terão validade se aprovadas por maioria
absoluta (1ª convocação) ou maioria simples (2ª convocação) de seus membros.
Artigo 18 – Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I- Convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;
II- Indicar um Secretário, dentre os membros do Conselho Deliberativo;
III- Informar os conselheiros sobre as necessidades da escola e dos alunos.
Artigo 19 – O mandato dos conselheiros será de 01 (um) ano, sendo permitida a recondução por mais
2 (duas) vezes.
Parágrafo único: Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo que faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas sem causa justificada.
Artigo 20 – A Diretoria Executiva da APM será composta de:
I- Diretor Executivo;
II- Vice-Diretor Executivo;
III- Secretário;
IV- Diretor Financeiro;
V- Vice Diretor Financeiro;
VI- Diretor Cultural, Esportivo e Social;
VII- Diretor de Patrimônio.
Parágrafo único: Poderá haver indicação de alunos para a composição da diretoria executiva,
exclusivamente para as funções previstas nos incisos III e VI.
Artigo 21 – Cabe à Diretoria Executiva:
I- elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo;
II- colocar em execução o Plano aprovado e mencionado no inciso anterior;
III- dar à Assembleia Geral conhecimento sobre:
a) As diretrizes que norteiam a ação pedagógica da escola;
b) As normas estatutárias que regem a APM;
c) As atividades desenvolvidas pela Associação e
d) A programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.
IV- depositar em conta da APM, em estabelecimento de crédito oficial do Estado de São Paulo, todos os valores recebidos;
V- tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as ao “referendo” do Conselho Deliberativo;
VI- reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por bimestre e, extraordinariamente, a critério de seu Diretor Executivo ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo único: A fixação das prioridades para aplicação dos recursos do fundo financeiro deverá ser
submetida à apreciação do Conselho de Escola.
Artigo 22 – Compete ao Diretor Executivo:
I- representar a APM ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II- convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as;
III- fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;
IV- apresentar ao Conselho Deliberativo relatório semestral das atividades da Diretoria;
V- admitir e/ou dispensar pessoal de seu quadro, obedecidas as decisões do Conselho Deliberativo;
VI- movimentar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, os recursos da Associação;
VII- visar as contas a serem pagas;
VIII- submeter os balancetes semestrais e o balanço anual ao Conselho Deliberativo e Assembleia Geral, após apreciação escrita do Conselho Fiscal;
IX- rubricar e publicar em quadro próprio da APM, os balancetes semestrais e o balanço anual.
Artigo 23 – Compete ao Vice-Diretor Executivo auxiliar o Diretor Executivo e substituí-lo em seus
impedimentos eventuais.
Artigo 24 – Compete ao Secretário:
I. lavrar as atas das reuniões e Assembleias Gerais;
II. redigir circulares e relatórios e encarregar-se da correspondência social;
III. assessorar o Diretor Executivo nas matérias de interesse da Associação;
IV. organizar e zelar pela conservação do arquivo da APM;
V. Organizar e manter atualizado o cadastro dos associados da APM.
Artigo 25 – Compete ao Diretor Financeiro:
I. subscrever com o Diretor Executivo os cheques da conta bancária da APM;
II. efetuar, através de cheques nominais, os pagamentos autorizados pelo Diretor Executivo, de conformidade com aplicação de recursos planejada;
III. apresentar ao Diretor Executivo os balancetes semestrais e balanço anual, acompanhado dos documentos comprobatórios de receita e despesa;
IV. informar os órgãos diretores da APM sobre a situação financeira da Associação;
V. promover concorrência de preços, quanto aos serviços e materiais adquiridos pela APM e;
VI. Arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela Associação apresentando-os para elaboração da escrituração contábil.
Artigo 26 – O cargo de Diretor Financeiro será sempre ocupado por pai de aluno.
Artigo 27 – Compete ao Vice-Diretor Financeiro auxiliar o Diretor Financeiro e substituí-lo em seus
impedimentos eventuais.
Artigo 28 – Cabe ao diretor Cultural e Esportivo e Social promover a integração escola-comunidade através de
atividades culturais, esportivas, sociais e assistenciais, assessorado nas atividades a serem
desenvolvidas, pelos professores da Escola.
Artigo 29 – Cabe ao Diretor de Patrimônio manter entendimentos com a Direção da Escola no que se refere à:
I. aquisição de materiais, inclusive didáticos;
II. manutenção e conservação do prédio e de equipamentos e
III. supervisão dos serviços contratados.
Parágrafo único : O Diretor de Patrimônio poderá ser assessorado pelos membros do Conselho de Escola.
Artigo 30 – Os Diretores terão, ainda, por função:
I. comparecer às reuniões da Diretoria, discutindo e votando;
II. estabelecer contato com as outras APMs ou entidades oficiais e particulares;
III. construir comissões auxiliares com vistas à descentralização de suas atividades;
IV. IV – elaborar contratos e celebrar convênios com a aprovação do Conselho Deliberativo;
Parágrafo único: A Diretoria Executiva poderá elaborar contratos e celebrar convênios, nos termos do artigo 6o, com a aprovação do Conselho Deliberativo.
Artigo 31 – O mandato de cada Diretor será de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução, mais uma vez para o mesmo cargo.
§ 1º – Perderá o mandato o membro da Diretoria que faltar a três reuniões consecutivas, sem causa justificada.
§ 2º – No caso de impedimento ou substituição de qualquer membro da Diretoria, o Conselho Deliberativo tomará as devidas providências.
Artigo 32 – O Conselho Fiscal, constituído de 03 (três) elementos, sendo 02 (dois) pais de alunos e 01(um)
representante do quadro administrativo ou docente da Escola, tem por atribuição:
I. verificar os balancetes semestrais e balanços anuais apresentados pela Diretoria, emitindo parecer por escrito;
II. assessorar a Diretoria na elaboração do Plano Anual de Trabalho na parte referente à aplicação de recursos;
III. examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da Diretoria Financeira;
IV. dar parecer, a pedido da Diretoria ou Conselho Deliberativo sobre resoluções que afetem as finanças da APM;
V. solicitar ao Conselho Deliberativo, se necessário, a contratação de serviços de auditoria
contábil.
Parágrafo único: O mandato dos Conselheiros será de 01 (um) ano, sendo permitida a reeleição por
mais uma vez.
Artigo 33 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, mediante
convocação da maioria de seus membros ou Diretoria Executiva.
CAPÍTULO IV
Da Intervenção
Artigo 34 – Sempre que as atividades da APM venham a contrariar as finalidades definidas neste Estatuto ou
ferir a legislação vigente, poderá haver intervenção, mediante solicitação da Direção da escola ou de
membros da Associação às autoridades competentes.
§1º– O processo regular de apuração dos fatos será feito pelos órgãos competentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS.
§2º- A intervenção será determinada pelo Diretor Superintendente do CEETEPS.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Artigo 35 – O Diretor da Escola poderá participar das reuniões da Diretoria Executiva, intervindo nos debates, prestando
orientação ou esclarecimento, ou fazendo constar em atas seus pontos de vista, mas sem direito a voto.
Artigo 36 – É vedado aos Conselheiros e Diretores:
I- receber qualquer tipo de remuneração e,
II- estabelecer relações contratuais com a APM deles próprios e de parentes até 2º grau ou
cônjuge.
Artigo 37 – Ocorrida vacância de cargos do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou da Diretoria
Executiva, o preenchimento dos mesmos processar-se-á por decisão dos membros do respectivo
órgão deliberativo que se reunirá para este fim.
Parágrafo único: O preenchimento a que se refere este visa tão somente à conclusão de
mandato da vaga ocorrida.
Artigo 38 – Serão afixados em quadro de avisos, os planos de atividades, notícias e atividades da Associação,
convites, convocações e prestações de contas.
Artigo 39 – O balanço anual será submetido à apreciação do Conselho Fiscal, que deverá manifestar-se no prazo
de 05 (cinco) dias, e até 10 (dez) dias antes da convocação da Assembleia geral.
Artigo 40 – O Edital de convocação da Assembléia Geral, com cinco dias de antecedência da reunião, conterá:
a) dia, local e hora da 1ª e 2ª convocações;
b) ordem do dia.
§ 1º – Além de ser afixado no quadro de avisos da escola, será obrigatório o envio de circular aos
§ 2º – A convocação da Assembléia Geral e dos demais órgãos deliberativos far-se-á na forma deste
estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
Artigo 41 – A APM deverá ser devidamente registrada junto aos órgãos públicos competentes.
Artigo 42 – No exercício de suas atribuições, a APM manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a
assegurar a observância dos princípios fundamentais que norteiam a filosofia e política educacionais do
Artigo 43 – Cabe a APM deliberar sobre a administração da cantina escolar e outros órgãos, assim como, sobre a
aplicação de seus recursos priorizados pelo Conselho de Escola.
Artigo 44 – Os bens permanentes doados à APM ou por ela adquiridos serão identificados, contabilizados,
inventariados e integrarão o seu patrimônio.
Parágrafo único: Os bens adquiridos com recursos públicos, deverão ser transferidos para integrar o
patrimônio do estabelecimento de ensino.
Artigo 45 – A APM terá prazo indeterminado de duração e somente poderá ser dissolvida, por deliberação da
Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, obedecidas as disposições legais.
Artigo 46 – Osmembros não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas em nome da APM.
Artigo 47 – Em caso de dissolução, os bens da APM passarão a integrar o patrimônio do estabelecimento de
ensino respectivo, obedecida a legislação vigente.
Artigo 48 – Qualquer modificação e ou adendo neste Estatuto deverá ser submetida ao Conselho Deliberativo do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS.