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APM

 

ESTATUTO SOCIAL

DA

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ETEC IRMÃ AGOSTINA

CNPJ 14.456.684/0001-45

VINCULADA

A ESCOLA TÉCNICA ESTUDUAL IRMÃ AGOSTINA

 

CAPÍTULO I

Da Instituição, da Natureza e Finalidade da Associação

 

SEÇÃO I

Da Instituição

Artigo 1º – A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ETEC IRMÃ AGOSTINA, inscrita no CNPJ 14.456.684/0001-45, fundada em 05 de maio de 2.011, é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, designada simplesmente APM, com sede na Av. Feliciano Correia, s/nº – Jardim Satélite – CEP 04815-240, na Cidade de São Paulo – Estado de São Paulo, reger-se-á pelas presentes normas estatutárias.

 

SEÇÃO II

Da Natureza e Finalidade

Artigo 2º – A APM, instituição auxiliar da escola, terá por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade.

Artigo 3º – A APM, entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas.

Artigo 4º – Para a consecução dos fins a que se referem os artigos anteriores, a Associação se propõe a:

I.            Colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais propostos pela escola;

II.            Representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola;

III.            Mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola, no que diz respeito a:

 

a) a melhoria do ensino;

b) o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar carente, nas áreas sócio econômica e de saúde;

c) a conservação e manutenção do prédio, máquinas e equipamentos e das instalações técnicas;

d) programação de atividades culturais e lazer que envolvam a participação conjunta de pais, professores e alunos;

e) a execução de pequenas obras de construção no prédio escolar, que deverá ser acompanhada e fiscalizada pela     Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.

IV.                        Colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, principalmente nos períodos ociosos;

V.            Favorecer o entrosamento entre pais e professores;

VI.            Prestar serviços à comunidade, oferecendo cursos, de formação inicial e continuada de trabalhadores, promovendo eventos e outras atividades mediante retribuição financeira, através de convênios, parcerias, termo de cooperação ou de iniciativa própria.

Artigo 5º – As atividades a serem desenvolvidas para alcançar os objetivos especificados nos incisos do artigo anterior, deverão integrar a Proposta Pedagógica da U.E.

SEÇÃO III

Dos Meios e Recursos

Artigo 6º – Os meios e recursos para atender os objetivos da APM, serão obtidos através de:

I-                    contribuição dos associados;

II-                 convênios e parcerias;

III-               subvenções diversas;

IV-               doações;

V-                  promoções diversas;

VI-               retribuição pelos serviços e atendimento prestados à comunidade, na forma prevista pelo inciso VI do artigo 4º;

VII-             outras fontes.

Artigo 7º – A contribuição a que se refere o inciso I do artigo anterior será sempre facultativa.

§ 1º – O caráter facultativo das contribuições não isenta os associados do dever moral de, dentro de suas possibilidades, cooperar para a constituição do fundo financeiro da Associação.

  • – No final de cada ano serão fixadas a forma e a época para a campanha de arrecadação das contribuições dos associados, para o período letivo subsequente.

§ 3º – As contribuições serão depositadas nas agências do Banco do Brasil S/A, em conta vinculada à APM, que só poderá ser movimentada conjuntamente, pelo Diretor Executivo e Diretor Financeiro.

§ 4º – Nas localidades onde não houver os estabelecimentos de crédito referidos no parágrafo anterior, as contribuições serão depositadas nas agências bancárias onde o Estado ou a Prefeitura mantiverem transações.

Artigo 8º – A aplicação dos recursos financeiros constará do Plano Anual de Trabalho da APM, integrando o plano escolar, consoante deliberação do Conselho de Escola.

CAPÍTULO II

Dos Associados, Direitos e Deveres

SEÇÃO I

Dos Associados e Admissão

Artigo 9º – O quadro social da APM, constituído por número ilimitado de associados, será composto de:

I-                    associados natos;

II-                 associados admitidos;

III-               associados honorários.

§ 1º – Serão associados natos o Diretor de Escola, os professores e demais integrantes dos núcleos de gestão, os pais de alunos e os alunos maiores de 18 anos, desde que concorde.

§ 2º – Serão associados admitidos os pais de ex-alunos, os ex-alunos maiores de 18 anos, os ex-professores e demais membros da comunidade, desde que concordes e aceitos conforme as normas estatutárias.

§3º – Serão considerados associados honorários, a critério do Conselho Deliberativo, aqueles que     tenham prestado relevantes serviços à Educação e a APM.

§4º– A admissão de associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição e submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva e concordar com o presente estatuto.     

       SEÇÃO II

Dos Direitos e Deveres, Demissão e Exclusão

Artigo 10 – Constituem direitos dos associados:

I.                        apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos vários órgãos da APM;

II.                        receber informações sobre a orientação pedagógica da escola e o ensino ministrado ao      educando;

III.                        participar das atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas organizadas pela APM;

IV.                        votar e ser votado nos termos do presente Estatuto;

V.                        solicitar, quando em Assembleia Geral, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos     financeiros da APM;

VI.                        apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro social;

VII.                        demitir-se quando julgar conveniente, protocolando junto à Secretária da APM seu pedido de

demissão.

Artigo 11 – Constituem deveres dos associados:

I-                    defender, por atos e palavras, o bom nome da Escola e da APM;

II-                 conhecer o Estatuto da APM;

III-               participar das reuniões para as quais foram convocados;

IV-               desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões que lhes forem confiados;

V-                  concorrer para estreitar as relações de amizade entre todos os associados e incentivar a participação comunitária na escola;

VI-               cooperar, dentro de suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da APM;

VII-             prestar à APM, serviços gerais ou de sua especialidade profissional, dentro e conforme suas possibilidades;

VIII-          zelar pela conservação e manutenção do prédio, da área do terreno e equipamentos escolares;

IX –       responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas dependências e equipamentos, quando encarregados diretos da execução de atividades programada pela APM.

Artigo 12 – A exclusão do associado do quadro social só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa perante a Diretoria Executiva e de recurso para o Conselho Deliberativo, que se reunirá em sessão extraordinária para apreciar o fato.

§ 1º – O associado será cientificado, por escrito e pessoalmente, dos fatos que lhe são imputados e das conseqüências a que estará sujeito, para, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer defesa e indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir, cuja pertinência será aferida, de forma motivada, pela Diretoria Executiva.

§ 2º – Decorrido “in albis” o prazo previsto no parágrafo anterior, ou produzidas as provas deferidas pela Diretoria Executiva, será o associado notificado, pessoalmente, para oferecer suas razões finais, no prazo de 7 (sete) dias, dirigidas à Diretoria Executiva, que decidirá, motivadamente, no prazo de 20 (vinte) dias, comunicando a decisão ao Conselho Deliberativo.

§ 3º – Intimado o associado, pessoalmente da decisão, poderá interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido ao Conselho Deliberativo, que decidirá, de maneira motivada, no prazo de 20 (vinte) dias.

§ 4º – Os prazos para apresentação de defesa, razões finais e interposição do recurso serão contados por dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

§ 5º – Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento ocorrer em sábado, domingo ou feriado.

§ 6º – Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação.

                                                                   CAPÍTULO III

Da Administração

SEÇÃO I

Dos Órgãos Diretores

Artigo 13 – A APM será administrada pelos seguintes órgãos:

I-                    Assembleia Geral;

II-                 Conselho Deliberativo;

III-               Diretoria Executiva;

IV-               Conselho Fiscal.

Artigo 14 – A Assembléia Geral será constituída pela totalidade dos associados.

§ 1º – A Assembléia será convocada e presidida pelo Diretor da Escola.

§ 2º- A Assembleia realizar-se-á, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos associados ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.

§ 3º – Para as deliberações é exigido voto concorde da maioria dos presentes à Assembleia.

Artigo 15 -Cabe à Assembleia Geral:

I –            Eleger e destituir membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;

II-         apreciar o balanço anual e os balancetes semestrais, com o parecer do Conselho Fiscal e aprovar as contas;

III –        propor e aprovar a época e a forma das contribuições dos associados, obedecendo ao que dispõe o artigo 7º do presente Estatuto;

IV-          reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez cada semestre;

V –           reunir-se, extraordinariamente, convocada pelo Diretor da Escola ou por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo ou por 1/5 (um quinto) dos associados;

                VI-         destituir os administradores eleitos;

                VII –       deliberar sobre alteração do Estatuto.

Parágrafo único: A destituição de administradores e a alteração do Estatuto, serão deliberada em Assembleia Geral convocada especialmente para tais fins.

Artigo 16 – O Conselho Deliberativo deverá ser constituído de no mínimo, 11 (onze) membros.

§1º – O Diretor da Escola será o seu presidente nato.

§2º – Os demais componentes, eleitos em Assembléia Geral, obedecerão as seguintes proporções:

               a) 30% dos membros serão professores;

b) 40% dos membros serão pais de alunos;

c) 20% dos membros serão alunos maiores de 18 anos;

d) 10% dos membros serão associados admitidos.

§3º – Não sendo atingidas as proporções enumeradas nas alíneas “c” e “d” do parágrafo anterior, as vagas serão preenchidas, respectivamente, por elementos da escola e pais de alunos, na proporção fixada no parágrafo anterior.

§4º – Os professores com filhos matriculados na Escola somente poderão integrar o segmento professor.

Artigo 17 – Cabe ao Conselho Deliberativo:

I.                   divulgar a todos os associados os nomes dos eleitos na forma do artigo 15, inciso I, bem como

as normas do presente estatuto, para conhecimento geral;

II.                   deliberar sobre o disposto no artigo 4º, no inciso IV do artigo 32 e artigo 44;

III.                   aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação de Recursos, consoante deliberação

do Conselho de Escola;

IV.                   participar do Conselho de Escola, através de um de seus membros, que deverá ser,

obrigatoriamente, pai de aluno;

V.                   realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas no Estatuto, submetendo-o à

apreciação dos órgãos superiores do CEETEPS;

VI.                   emitir parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, submetendo-as à

apreciação da Assembleia Geral;

VII.                   reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre

que convocado, a critério de seu Presidente ou de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Parágrafo único: As decisões do Conselho Deliberativo só terão validade se aprovadas por maioria

absoluta (1ª convocação) ou maioria simples (2ª convocação) de seus membros.

Artigo 18 – Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo:

I-                    Convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;

II-                 Indicar um Secretário, dentre os membros do Conselho Deliberativo;

III-               Informar os conselheiros sobre as necessidades da escola e dos alunos.

Artigo 19 – O mandato dos conselheiros será de 01 (um) ano, sendo permitida a recondução por mais

2 (duas) vezes.

Parágrafo único: Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo que faltar a 2 (duas)                             reuniões consecutivas sem causa justificada.

Artigo 20 – A Diretoria Executiva da APM será composta de:

I-            Diretor Executivo;

II-          Vice-Diretor Executivo;

III-        Secretário;

IV-         Diretor Financeiro;

V-           Vice Diretor Financeiro;

VI-          Diretor Cultural, Esportivo e Social;

VII-        Diretor de Patrimônio.

 Parágrafo único: Poderá haver indicação de alunos para a composição da diretoria executiva,

exclusivamente para as funções previstas nos incisos III e VI.

Artigo 21 – Cabe à Diretoria Executiva:

               I-             elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo;

                II-           colocar em execução o Plano aprovado e mencionado no inciso anterior;

                III-         dar à Assembleia Geral conhecimento sobre:

a)       As diretrizes que norteiam a ação pedagógica da escola;

b)       As normas estatutárias que regem a APM;

c)       As atividades desenvolvidas pela Associação e

d)       A programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.

               IV-          depositar em conta da APM, em estabelecimento de crédito oficial do Estado de São Paulo, todos os valores recebidos;

               V-            tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as ao “referendo” do Conselho Deliberativo;

               VI-          reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por bimestre e, extraordinariamente, a critério de seu Diretor Executivo ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Parágrafo único: A fixação das prioridades para aplicação dos recursos do fundo financeiro deverá ser

submetida à apreciação do Conselho de Escola.

Artigo 22 – Compete ao Diretor Executivo:

I-                    representar a APM ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II-                 convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as;

III-               fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;

IV-               apresentar ao Conselho Deliberativo relatório semestral das atividades da Diretoria;

V-                  admitir e/ou dispensar pessoal de seu quadro, obedecidas as decisões do Conselho Deliberativo;

VI-               movimentar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, os recursos da Associação;

VII-             visar as contas a serem pagas;

VIII-          submeter os balancetes semestrais e o balanço anual ao Conselho Deliberativo e Assembleia Geral, após apreciação escrita do Conselho Fiscal;

IX-               rubricar e publicar em quadro próprio da APM, os balancetes semestrais e o balanço anual.

Artigo 23 – Compete ao Vice-Diretor Executivo auxiliar o Diretor Executivo e substituí-lo em seus

impedimentos eventuais.

Artigo 24 – Compete ao Secretário:

I.            lavrar as atas das reuniões e Assembleias Gerais;

II.                           redigir circulares e relatórios e encarregar-se da correspondência social;

III.            assessorar o Diretor Executivo nas matérias de interesse da Associação;

IV.            organizar e zelar pela conservação do arquivo da APM;

V.            Organizar e manter atualizado o cadastro dos associados da APM.

Artigo 25 – Compete ao Diretor Financeiro:

I.                         subscrever com o Diretor Executivo os cheques da conta bancária da APM;

II.                        efetuar, através de cheques nominais, os pagamentos autorizados pelo Diretor Executivo, de conformidade com aplicação de recursos planejada;

III.                        apresentar ao Diretor Executivo os balancetes semestrais e balanço anual, acompanhado dos documentos comprobatórios de receita e despesa;

IV.                        informar os órgãos diretores da APM sobre a situação financeira da Associação;

V.                        promover concorrência de preços, quanto aos serviços e materiais adquiridos pela APM e;

VI.                         Arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela Associação apresentando-os para elaboração da escrituração contábil.

Artigo 26 – O cargo de Diretor Financeiro será sempre ocupado por pai de aluno.

Artigo 27 – Compete ao Vice-Diretor Financeiro auxiliar o Diretor Financeiro e substituí-lo em seus

impedimentos eventuais.

 

Artigo 28 – Cabe ao diretor Cultural e Esportivo e Social promover a integração escola-comunidade através de

atividades culturais, esportivas, sociais e assistenciais, assessorado nas atividades a serem

desenvolvidas, pelos professores da Escola.

 

Artigo 29 – Cabe ao Diretor de Patrimônio manter entendimentos com a Direção da Escola no que se refere à:

I.            aquisição de materiais, inclusive didáticos;

II.                           manutenção e conservação do prédio e de equipamentos e

III.            supervisão dos serviços contratados.

   Parágrafo único :  O Diretor de Patrimônio poderá ser assessorado pelos membros do Conselho de Escola.

Artigo 30 – Os Diretores terão, ainda, por função:

I.            comparecer às reuniões da Diretoria, discutindo e votando;

II.                           estabelecer contato com as outras APMs ou entidades oficiais e particulares;

III.            construir comissões auxiliares com vistas à descentralização de suas atividades;

IV.            IV – elaborar contratos e celebrar convênios com a aprovação do Conselho Deliberativo;

  Parágrafo único: A Diretoria Executiva poderá elaborar contratos e celebrar convênios, nos termos do artigo 6o, com a aprovação do Conselho Deliberativo.

Artigo 31 – O mandato de cada Diretor será de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução, mais uma vez para o mesmo cargo.

§ 1º – Perderá o mandato o membro da Diretoria que faltar a três reuniões consecutivas, sem causa      justificada.

§ 2º – No caso de impedimento ou substituição de qualquer membro da Diretoria, o Conselho Deliberativo tomará as devidas providências.

Artigo 32 – O Conselho Fiscal, constituído de 03 (três) elementos, sendo 02 (dois) pais de alunos e 01(um)

representante do quadro administrativo ou docente da Escola, tem por atribuição:

I.            verificar os balancetes semestrais e balanços anuais apresentados pela Diretoria, emitindo parecer por escrito;

II.            assessorar a Diretoria na elaboração do Plano Anual de Trabalho na parte referente à aplicação de    recursos;

III.            examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da Diretoria Financeira;

IV.                        dar parecer, a pedido da Diretoria ou Conselho Deliberativo sobre resoluções que afetem as finanças da     APM;

V.            solicitar ao Conselho Deliberativo, se necessário, a contratação de serviços de auditoria

contábil.

       Parágrafo único:  O mandato dos Conselheiros será de 01 (um) ano, sendo permitida a reeleição por

mais   uma vez.

Artigo 33 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, mediante

convocação da maioria de seus membros ou Diretoria Executiva.

 

CAPÍTULO IV

Da Intervenção

Artigo 34 – Sempre que as atividades da APM venham a contrariar as finalidades definidas neste Estatuto ou

ferir a legislação vigente, poderá haver intervenção, mediante solicitação da Direção da escola ou de

membros da Associação às autoridades competentes.

§1º– O processo regular de apuração dos fatos será feito pelos órgãos competentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS.

§2º- A intervenção será determinada pelo Diretor Superintendente do CEETEPS.

 

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

Artigo 35 – O Diretor da Escola poderá participar das reuniões da Diretoria Executiva, intervindo nos debates, prestando

orientação ou esclarecimento, ou fazendo constar em atas seus pontos de vista, mas sem direito a voto.

 

Artigo 36 – É vedado aos Conselheiros e Diretores:

I-    receber qualquer tipo de remuneração e,

II-   estabelecer relações contratuais com a APM deles próprios e de parentes até 2º grau ou

cônjuge.

Artigo 37 – Ocorrida vacância de cargos do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou da Diretoria

Executiva, o preenchimento dos mesmos processar-se-á por decisão dos membros do respectivo

órgão deliberativo que se reunirá para este fim.

       Parágrafo único: O preenchimento a que se refere este visa tão somente à conclusão de

mandato da vaga ocorrida.

Artigo 38 – Serão afixados em quadro de avisos, os planos de atividades, notícias e atividades da Associação,

convites, convocações e prestações de contas.

Artigo 39 – O balanço anual será submetido à apreciação do Conselho Fiscal, que deverá manifestar-se no prazo

de 05 (cinco) dias, e até 10 (dez) dias antes da convocação da Assembleia geral.

Artigo 40 – O Edital de convocação da Assembléia Geral, com cinco dias de antecedência da reunião, conterá:

     a) dia, local e hora da 1ª e 2ª convocações;

     b) ordem do dia.

§ 1º – Além de ser afixado no quadro de avisos da escola, será obrigatório o envio de circular aos

§ 2º – A convocação da Assembléia Geral e dos demais órgãos deliberativos far-se-á na forma deste

estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

Artigo 41 – A APM deverá ser devidamente registrada junto aos órgãos públicos competentes.

Artigo 42 – No exercício de suas atribuições, a APM manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a

assegurar a observância dos princípios fundamentais que norteiam a filosofia e política educacionais do

Artigo 43 – Cabe a APM deliberar sobre a administração da cantina escolar e outros órgãos, assim como, sobre a

aplicação de seus recursos priorizados pelo Conselho de Escola.

Artigo 44 – Os bens permanentes doados à APM ou por ela adquiridos serão identificados, contabilizados,

inventariados e integrarão o seu patrimônio.

Parágrafo único: Os bens adquiridos com recursos públicos, deverão ser transferidos para integrar o

patrimônio do estabelecimento de ensino.

Artigo 45 – A APM terá prazo indeterminado de duração e somente poderá ser dissolvida, por deliberação da

Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, obedecidas as disposições legais.

Artigo 46 – Osmembros não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas em nome da APM.

Artigo 47 – Em caso de dissolução, os bens da APM passarão a integrar o patrimônio do estabelecimento de

ensino respectivo, obedecida a legislação vigente.

Artigo 48 – Qualquer modificação e ou adendo neste Estatuto deverá ser submetida ao Conselho Deliberativo do

Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS.