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Guarda Religiosa

Lei 12.142/05, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, publicada no DOE de 08/12/2005 – Assegura ao aluno matriculado nos estabelecimentos de ensino público ou privado, de ensino fundamental, médio ou superior a aplicação de provas em dias não coincidentes com o período de guarda religiosa e requerer, pelos mesmos motivos, em substituição à sua presença na sala de aula e para fins de obtenção de frequência, alternativamente, a apresentação de trabalho escrito ou qualquer outra atividade de pesquisa acadêmica, determinados pelo estabelecimento de ensino, observados os parâmetros curriculares e planos do dia de sua ausência.

O aluno deverá frequentar em outro período ou em outros semestres componentes curriculares com carga horária constituída de atividades práticas (oficina, laboratórios) para o desenvolvimento de habilidades previstas no Plano de Curso.

Os alunos adventistas devem solicitar condições especiais de estudos na secretaria acadêmica no início do período letivo, preenchendo o formulário de solicitação e entregando uma carta da igreja com firma reconhecida.